AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 847161
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- WRIT MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.
- Reforço que, no cas o dos autos, o habeas corpus foi manejado contra decisão monocrática do Desembargador Relator do Tribunal de origem, que determinou a distribuição da revisão criminal por prevenção.
- Assim, não há decisão colegiada para ser analisa e ausente o exaurimento da instância ordinária.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido, com recomendação para que o Tribunal de origem julgue a revisão criminal.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Reforço que, no cas o dos autos, o habeas corpus foi manejado contra decisão monocrática do Desembargador Relator do Tribunal de origem, que determinou a distribuição da revisão criminal por prevenção. Assim, não há decisão colegiada para ser analisa e ausente o exaurimento da instância ordinária. Ademais, não vislumbro hipótese excepcional de flagrante ilegalidade apta a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental não provido, com recomendação para que o Tribunal de origem julgue a revisão criminal.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.