DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 847986
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIME DE RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO.
- APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO CABÍVEL.
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
- Agravo regimental interposto por Willams da Silva contra decisão que não conheceu de habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Willams da Silva contra decisão que não conheceu de habeas corpus. O paciente foi condenado pelos crimes de receptação e posse irregular de munição. A defesa alega ausência de dolo no crime de receptação e pede a aplicação do princípio da insignificância para a posse de munição sem arma de fogo, além de requerer a alteração do regime prisional. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) se a condenação pelo crime de receptação carece de dolo e se a posse de munição desacompanhada de arma de fogo deve ser considerada fato de insignificância; e (ii) se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e desclassificação de condutas, conforme pacífica jurisprudência do STJ. 4. A materialidade e autoria dos crimes de receptação e posse de munição foram comprovadas por provas documentais e testemunhais, sendo incompatível com a análise sumária do habeas corpus revisar tais provas. Não se aplica o princípio da insignificância no caso de posse de munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo, tampouco no crime de receptação, que envolveu bens furtados no valor superior a R$ 2.000,00. 5. A decisão que fixou o regime fechado e semiaberto para cumprimento das penas está fundamentada na reincidência do agravante e na gravidade dos delitos, não havendo ilegalidade flagrante. 6. A reanálise do acervo fático-probatório para rever o regime de pena ou a condenação é vedada nesta instância, conforme Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.