DIREITO PENAL — HC 848111
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO.
- Habeas corpus impetrado para desclassificar a conduta do paciente de tráfico de drogas (art.
- 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) para posse para consumo próprio (art.
- A condenação baseou-se em depoimentos policiais e na apreensão de 15 papelotes de cocaína, pesando aproximadamente 10,90g.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido, com extensão da ordem aos corréus.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. POUCA QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado para desclassificar a conduta do paciente de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) para posse para consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006). A condenação baseou-se em depoimentos policiais e na apreensão de 15 papelotes de cocaína, pesando aproximadamente 10,90g. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio. III. Razões de decidir 3. A revaloração das provas não permite afirmar, com segurança, que a substância era destinada à venda. 4. A quantidade de droga apreendida não é excessiva, justificando a desclassificação. 5. O princípio do in dubio pro reo favorece a alegação de uso pessoal. 6. Diante das similitudes fática e processual, incide, por analogia, o art. 580 do CPP, devendo a presente ordem ser estendida aos corréus. 7. Habeas corpus concedido, com extensão da ordem aos corréus.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.