DIREITO PENAL — HC 848453
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado, questionando a dosimetria.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria.
- O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- A análise realizada pelo Tribunal de origem está em linha com a jurisprudência desta Corte acerca da temática, porquanto demonstradas as circunstâncias do crime desfavoráveis ao paciente, pois se utilizou da confiança que tinham com ele para praticar a violência sexual, que o deixaram em casa sozinho com a vítima, enquanto esta dormia, fatores que apontam maior censura na conduta, excedendo os limites do tipo penal violado.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. MODUS OPERANDI DO CRIME E MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. CONDIÇÃO DE TIO DA VÍTIMA. SITUAÇÕES DISTINTAS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado, questionando a dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise realizada pelo Tribunal de origem está em linha com a jurisprudência desta Corte acerca da temática, porquanto demonstradas as circunstâncias do crime desfavoráveis ao paciente, pois se utilizou da confiança que tinham com ele para praticar a violência sexual, que o deixaram em casa sozinho com a vítima, enquanto esta dormia, fatores que apontam maior censura na conduta, excedendo os limites do tipo penal violado. 5. Não há bis in idem, eis que foram utilizadas circunstâncias diversas para valorar as circunstâncias do crime, com base no modus operandi do delito, ao passo em que a incidência da causa de aumento de pena, do art. 226, inciso II, do Código Penal, foi utilizada pois o réu é tio da vítima. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.