AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA — AgInt nos EDcl na HDE 8485
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl na HDE, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA.
- HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.
- A anulação do matrimônio com fundamento na discordância dos cônjuges com relação à geração de filhos ofende a legislação brasileira, que não prevê essa hipótese, daí porque indeferido o pedido de homologação da decisão estrangeira.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. ANULAÇÃO DE CASAMENTO. DISCORDÂNCIA QUANTO À GERAÇÃO DE FILHOS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A anulação do matrimônio com fundamento na discordância dos cônjuges com relação à geração de filhos ofende a legislação brasileira, que não prevê essa hipótese, daí porque indeferido o pedido de homologação da decisão estrangeira. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.