PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 848593
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O habeas corpus não é a via adequada para o pleito de concessão de efeito suspensivo a recurso especial, haja vista a expressa previsão das medidas jurídicas cabíveis no art.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO AO RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. INADMISSÃO DO RECURSO NOBRE NA ORIGEM. O habeas corpus não é a via adequada para o pleito de concessão de efeito suspensivo a recurso especial, haja vista a expressa previsão das medidas jurídicas cabíveis no art. 1.029, §5º do Código de Processo Civil. Agravo desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01029 PAR:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.