DIREITO PENAL — HC 849033
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado com pedido de readequação da dosimetria da pena e do regime prisional.
- O Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu do habeas corpus, alegando inadequação da via eleita e ausência de manifesta ilegalidade.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de habeas corpus de ofício em caso de flagrante ilegalidade, mesmo quando utilizado como substitutivo de recurso próprio.
- A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCEDIDO DE OFÍCIO. PARA APRECIAÇÃO NA ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado com pedido de readequação da dosimetria da pena e do regime prisional. 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu do habeas corpus, alegando inadequação da via eleita e ausência de manifesta ilegalidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de habeas corpus de ofício em caso de flagrante ilegalidade, mesmo quando utilizado como substitutivo de recurso próprio. III. Razões de decidir 4. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 5. Há flagrante ilegalidade no caso, justificando a concessão da ordem de ofício para que o Tribunal de origem aprecie o mérito do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.