DIREITO PENAL — HC 849183
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva, alegando ausência de hipóteses autorizativas, favorabilidade dos atributos pessoais do paciente, possibilidade de substituição por medidas cautelares e excesso de prazo.
- Argumentos já analisados parcialmente e rejeitados em impetração anterior.
- A questão em discussão consiste na admissibilidade de habeas corpus com fundamentos já analisados e rejeitados em impetração anterior.
- A questão em discussão consiste na verificação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva, alegando ausência de hipóteses autorizativas, favorabilidade dos atributos pessoais do paciente, possibilidade de substituição por medidas cautelares e excesso de prazo. Argumentos já analisados parcialmente e rejeitados em impetração anterior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade de habeas corpus com fundamentos já analisados e rejeitados em impetração anterior. 3. A questão em discussão consiste na verificação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva. III. Razões de decidir 4. A reiteração de fundamentos já analisados e rejeitados em impetração anterior inviabiliza o reexame do pedido. 5. Ausente rigidez nos lapsos temporais indicados na legislação processual, só há de se falar em excesso na formação da culpa se, apuradas as circunstâncias do caso concreto, seja constatada a ocorrência de injustificável negligência na condução processual, desde que não oponível à parte interessada. 6. Inviável o conhecimento do habeas corpus quando inexistente manifestação colegiada do Tribunal sobre o tema em exame, diante da ausência de competência desta corte para tanto, conforme art. 105, I e II, da CF; e art. 13, I e II, do RISTJ. 7. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, indicando o preenchimento das condições do art. 312 do CPP e a proporcionalidade da prisão preventiva. IV. ORDEM DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.