AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 849418
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM PROVAS NÃO CONFIRMADAS EM JUÍZO.
- PROVA JUDICIALIZADA SOPESADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
- NO MAIS, REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL.
- I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGRAVANTE CONDENADO TAMBÉM EM SEGUNDO GRAU. TESE DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM PROVAS NÃO CONFIRMADAS EM JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PROVA JUDICIALIZADA SOPESADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. TESTEMUNHA PROTEGIDA PRESENCIAL. PLEITO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NO MAIS, REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - O acórdão de apelação de origem explicitou que a autoria delitiva está comprovada pelos elementos informativos coletados nos autos. III - Nesse contexto, não há como na presente via e nesta Corte Superior afastar a convicção dos jurados e da Corte a quo, em especial, quanto à argumentação sobre o medo das testemunhas, pois é sabido que o comando constitucional que resguarda a competência do Tribunal do Júri não exige que os jurados exponham a sua razão de decidir, pois o fazem por íntima convicção. IV - Tudo o que enseja a análise holística do caso concreto sob todas as vertentes aqui esposadas, e não apenas com amparo em uma jurisprudência baseada em casos de debate de uma eventual pronúncia insubsistente. V - Para infirmar a conclusão da origem, que, inclusive confirmou o julgamento pelo Conselho de Sentença, dotado da soberania dos vereditos constitucionalmente prevista, é iterativa a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprópria a via do habeas corpus e do seu recurso ordinário para a análise de teses que demandem incursão no acervo fático-probatório. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000182"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.