DIREITO PENAL — HC 849436
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente pelo delito de associação para o tráfico de drogas (art.
- 35 da Lei 11.343/2006), com fundamento na existência de provas suficientes de autoria e materialidade.
- A questão em discussão consiste em verificar se o conjunto probatório dos autos comprova o vínculo de estabilidade e permanência necessário para a configuração do crime de associação para o tráfico, bem como se seria possível a desclassificação para o delito de colaboração eventual com o tráfico, previsto no art.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ART. 35 DA LEI 11.343/2006. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. NECESSIDADE DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente pelo delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei 11.343/2006), com fundamento na existência de provas suficientes de autoria e materialidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o conjunto probatório dos autos comprova o vínculo de estabilidade e permanência necessário para a configuração do crime de associação para o tráfico, bem como se seria possível a desclassificação para o delito de colaboração eventual com o tráfico, previsto no art. 37 da Lei 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, é imprescindível a demonstração de estabilidade e permanência no vínculo entre os envolvidos, conforme estabelece a jurisprudên cia. 4. No caso concreto, as instâncias ordinárias consideram que o conjunto probatório, notadamente a apreensão de rádio transmissor em funcionamento da frequência do tráfico, em ponto de tráfico, bem como na prova oral amealhada, indicam a participação do paciente de forma estável na organização criminosa. 5. A desclassificação para o crime de colaboração eventual com o tráfico (art. 37 da Lei 11.343/2006) não se justifica, pois as provas apontam para uma atuação estável e permanente na organização. 6. A revisão das provas demandaria um reexame fático-probatório, o que é inviável na via do habeas corpus. 7. O paciente não preenche os requisitos para que lhe seja concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, inciso II, do Código Penal. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.