DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 849572
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS (58 PORÇÕES DE COCAÍNA, 63 PEDRAS DE CRACK, 11 PORÇÕES DE MACONHA).
- Habeas corpus em que se pretende a revogação da prisão preventiva de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com base no art.
- A prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal de origem, que considerou presentes os requisitos do art.
- 312 do CPP, em razão da quantidade e variedade de drogas apreendidas (58 porções de cocaína, 63 pedras de crack, 11 porções de maconha) e da necessidade de garantir a ordem pública.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS (58 PORÇÕES DE COCAÍNA, 63 PEDRAS DE CRACK, 11 PORÇÕES DE MACONHA). PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus em que se pretende a revogação da prisão preventiva de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. 2. A prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal de origem, que considerou presentes os requisitos do art. 312 do CPP, em razão da quantidade e variedade de drogas apreendidas (58 porções de cocaína, 63 pedras de crack, 11 porções de maconha) e da necessidade de garantir a ordem pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP, e se é possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não assuma natureza de antecipação de pena e não decorra automaticamente do caráter abstrato do crime. 5. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela quantidade de droga apreendida e pela necessidade de garantir a ordem pública, conforme jurisprudência pacífica desta Corte. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem denegada. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 6º, 312 e 313, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 174.619/ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 11/04/2023; STJ, AgRg no HC 716.740/BA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 22/03/2022; STJ, AgRg no RHC 173.374/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, DJe 30/03/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.