PROCESSO PENAL — AgRg no HC 849764
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHA PELO JUÍZO.
- I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
- II - O presente habeas corpus não comporta sequer conhecimento, tendo em vista que a petição inicial não veio acompanhada da instrução minimamente necessária à compreensão da controvérsia (um acórdão completo com a sua certidão de julgamento).
- III - A doutrina e a jurisprudência entendem que o habeas corpus é ação autônoma de impugnação, de natureza constitucional, voltada à tutela da liberdade de locomoção, contra ilegalidade ou abuso de poder, cujos limites cognitivos estreitos não admitem dilação probatória, somente se permitindo a análise de provas pré-constituídas que demonstrem, de maneira inequívoca, o alegado constrangimento ilegal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO CONTINUADO. TESE DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHA PELO JUÍZO. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. REITERAÇÃO DE PEDIDO E EM RECURSO CONEXO. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - O presente habeas corpus não comporta sequer conhecimento, tendo em vista que a petição inicial não veio acompanhada da instrução minimamente necessária à compreensão da controvérsia (um acórdão completo com a sua certidão de julgamento). Precedentes. III - A doutrina e a jurisprudência entendem que o habeas corpus é ação autônoma de impugnação, de natureza constitucional, voltada à tutela da liberdade de locomoção, contra ilegalidade ou abuso de poder, cujos limites cognitivos estreitos não admitem dilação probatória, somente se permitindo a análise de provas pré-constituídas que demonstrem, de maneira inequívoca, o alegado constrangimento ilegal. Precedentes. IV - Ademais, o não conhecimento da impetração não causa qualquer prejuízo ao agravante, posto que os temas ventilados na presente já estão sendo analisados por esta Corte Superior, nos autos do RHC n. 187.613/SP, o qual foi devidamente instruído e tramita normalmente. V - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.