AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 850107
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
- Ao agravante foi indeferida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois a medida não se mostra socialmente recomendável, diante dos maus antecedentes do réu e das consequências do delito.
- A pena retornou ao mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, por incidência da atenuante da confissão espontânea, e, diante da vedação inscrita na Súmula n.
- Ainda que se reconhecesse ilegítima a desvaloração da circunstância judicial e fosse possível a redução da pena-base ao mínimo legal, subsiste fundamentação idônea para obstar a substituição pretendida pela defesa, pois o paciente não atende ao pressuposto subjetivo delineado no art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REVISÃ O DA DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL - CP. PRESSUPOSTO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao agravante foi indeferida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois a medida não se mostra socialmente recomendável, diante dos maus antecedentes do réu e das consequências do delito. 2. A pena retornou ao mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, por incidência da atenuante da confissão espontânea, e, diante da vedação inscrita na Súmula n. 231, não seria possível uma maior redução. 3. Ainda que se reconhecesse ilegítima a desvaloração da circunstância judicial e fosse possível a redução da pena-base ao mínimo legal, subsiste fundamentação idônea para obstar a substituição pretendida pela defesa, pois o paciente não atende ao pressuposto subjetivo delineado no art. 44, III, do Código Penal. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.