DIREITO PENAL — HC 850199
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo, visando à revisão da dosimetria da pena, alegando erro na aplicação das atenuantes.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão da incidência de atenuantes, conforme a Súmula 231 do STJ.
- O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 231, estabelece que a incidência de atenuantes não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, sendo reafirmada no julgamento do Tema n.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO. INVIÁVEL. SÚMULA N. 231/STJ. TEMA N. 190/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo, visando à revisão da dosimetria da pena, alegando erro na aplicação das atenuantes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão da incidência de atenuantes, conforme a Súmula 231 do STJ. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 231, estabelece que a incidência de atenuantes não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, sendo reafirmada no julgamento do Tema n. 190/STJ. 5. O acórdão impugnado está em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte, não havendo flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.