PROCESSO PENAL — AgRg no HC 850604
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- I - Consoante jurisprudência desta Corte, é possível o ingresso de policiais em domicílio, mesmo sem mandado judicial ou consentimento do morador, caso haja fundadas razões da ocorrência da prática de crime no local, à luz do artigo 240 do Código de Processo Penal.
- II - No caso concreto, conforme consignou a Corte a quo, a atuação policial foi escorreita e restou fundada em fortes razões, consubstanciadas nas informações e diligência prévias, aptas ao embasamento das abordagens pessoal e domiciliar.
- Note-se, inclusive, que, de fato, não há que se falar em suposta invasão de domicílio, porquanto a irmã do agravante, que é proprietária do imóvel, concedeu autorização assinada por ela e por uma testemunha para o ingresso dos policiais na residência.
- III - O trânsito em julgado da condenação prejudicou os pedidos de trancamento da ação penal e da revogação da prisão preventiva, agora convertida em prisão para cumprimento de pena definitiva.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLEITOS PREJUDICADOS. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - Consoante jurisprudência desta Corte, é possível o ingresso de policiais em domicílio, mesmo sem mandado judicial ou consentimento do morador, caso haja fundadas razões da ocorrência da prática de crime no local, à luz do artigo 240 do Código de Processo Penal. Precedentes. II - No caso concreto, conforme consignou a Corte a quo, a atuação policial foi escorreita e restou fundada em fortes razões, consubstanciadas nas informações e diligência prévias, aptas ao embasamento das abordagens pessoal e domiciliar. Note-se, inclusive, que, de fato, não há que se falar em suposta invasão de domicílio, porquanto a irmã do agravante, que é proprietária do imóvel, concedeu autorização assinada por ela e por uma testemunha para o ingresso dos policiais na residência. III - O trânsito em julgado da condenação prejudicou os pedidos de trancamento da ação penal e da revogação da prisão preventiva, agora convertida em prisão para cumprimento de pena definitiva. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.