DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL — HC 851028
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL..
- POSSE DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA.
- BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.
- Habeas corpus substitutivo de revisão criminal impetrado em razão de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, onde foram apreendidos entorpecentes.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA. NULIDADE DA CONDENAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DESCUMPRIMENTO DO AVISO DE MIRANDA. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal impetrado em razão de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, onde foram apreendidos entorpecentes. A defesa alega ilegalidade das provas obtidas e ausência de justa causa para a invasão domiciliar, assim como o descumprimento do Aviso de Miranda no momento da prisão em flagrante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que indicam flagrante delito. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar sem mandado é permitida em casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões objetivas que justifiquem a medida. 4. A entrada no domicílio foi justificada por informações detalhadas sobre a prática delitiva e a presença de um cão farejador que identificou o odor de entorpecentes. 5. A abordagem policial não foi arbitrária, mas baseada em elementos concretos que indicavam a ocorrência de crime permanente. 6. Inexiste no ordenamento jurídico previsão legal de ciência dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante quanto ao direito de permanecer em silêncio, o qual foi devidamente assegurado perante as autoridades policial e judicial., restando ausente qualquer prejuízo. IV. Dispositivo e tese 6. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.