DIREITO PENAL — HC 851291
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, questionando a abordagem policial, além de pleitear a desclassificação para posse para consumo próprio, conforme art.
- A questão em discussão consiste em determinar se houve nulidade da revista pessoal ou se a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou à posse para consumo próprio, sem necessidade de revolvimento fático-probatório.
- Verificada a supressão de instância, na falta de debate na origem acerca da legalidade da abordagem policial, apontando-se nos embargos de declaração a não arguição no recurso de apelação do tema.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, questionando a abordagem policial, além de pleitear a desclassificação para posse para consumo próprio, conforme art. 28 da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve nulidade da revista pessoal ou se a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou à posse para consumo próprio, sem necessidade de revolvimento fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verificada a supressão de instância, na falta de debate na origem acerca da legalidade da abordagem policial, apontando-se nos embargos de declaração a não arguição no recurso de apelação do tema. 4. A quantidade de droga apreendida (6,75g de maconha e 3,45g de cocaína) não é suficiente para caracterizar tráfico, conforme jurisprudência. 5. A ausência de elementos adicionais, como petrechos para comercialização, reforça a tese de uso pessoal. 6. O princípio do in dubio pro reo favorece a desclassificação para posse para consumo próprio. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.