AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 851698
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INSURGÊNCIA CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO.
- INCIDÊNCIA DE DUAS MAJORANTES DA PARTE ESPECIAL.
- EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. VIA ELEITA INADEQUADA. DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE DUAS MAJORANTES DA PARTE ESPECIAL. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.