DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 852080
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- BUSCA VEICULAR REALIZADA MEDIANTE FUNDADAS RAZÕES.
- Agravo regimental interposto contra decisão em habeas corpus que afastou a tese de ilicitude da prova em razão da busca e apreensão pessoal e veicular realizada sem mandado judicial.
- De acordo com o Tribunal de origem, na data dos fatos, os policiais receberam notícia do transporte de grande quantidade de droga, o que os fez intensificar o patrulhamento ostensivo.
- Ao avistarem a caminhonete trafegando, o paciente desobedeceu os sinais de parada e ainda empreendeu fuga, o que configura justa causa para abordagem e revista veicular.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. BUSCA VEICULAR REALIZADA MEDIANTE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS AFASTADA. ALEGAÇÃO DE TORTURA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA PRESENTE VIA. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RÉU REINCIDENTE. REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão em habeas corpus que afastou a tese de ilicitude da prova em razão da busca e apreensão pessoal e veicular realizada sem mandado judicial. 2. De acordo com o Tribunal de origem, na data dos fatos, os policiais receberam notícia do transporte de grande quantidade de droga, o que os fez intensificar o patrulhamento ostensivo. Ao avistarem a caminhonete trafegando, o paciente desobedeceu os sinais de parada e ainda empreendeu fuga, o que configura justa causa para abordagem e revista veicular. 3. Alegação de tortura que não pode ser acolhida porque importaria na revisão das circunstâncias fáticas, o que demandaria dilação probatória, inviável nessa instância. 4. Dosimetria da pena. No caso, foram apreendidos 19,805kg (dezenove quilogramas, oitocentos e cinco gramas) de maconha, o que justifica o aumento na pena-base. 5. Incabível o regime semiaberto em razão da reincidência. 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.