AGRAVO REGIMENTAL — AgRg no HC 852555
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NARRATIVA QUE, ALIADA ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO ACUSADO, DEMONSTRA A SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS ALTERNATIVAS.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
- Deve ser mantida a decisão na qual se concede a ordem para substituir a prisão preventiva por medidas alternativas à prisão, quando evidenciado que o decreto de prisão não apresenta elementos que denotem a necessidade da medida excepcional.
- Hipótese em que a decisão de primeiro grau se valeu dos fundamentos da necessidade de garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, fazendo referência, apenas, ao tipo penal imputado (homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa), sem delinear que fatos concretos demonstrariam a reiteração criminosa ou a intenção do agente em se furtar à aplicação da lei penal.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. NARRATIVA QUE, ALIADA ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO ACUSADO, DEMONSTRA A SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão na qual se concede a ordem para substituir a prisão preventiva por medidas alternativas à prisão, quando evidenciado que o decreto de prisão não apresenta elementos que denotem a necessidade da medida excepcional. 2. Hipótese em que a decisão de primeiro grau se valeu dos fundamentos da necessidade de garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, fazendo referência, apenas, ao tipo penal imputado (homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa), sem delinear que fatos concretos demonstrariam a reiteração criminosa ou a intenção do agente em se furtar à aplicação da lei penal. 3. As condições pessoais do agente, aliadas à situação narrada, demonstram que a imposição de medidas alternativas à prisão se mostram suficientes a garantir a ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.