DIREITO PENAL — HC 852558
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de condenados por tráfico de drogas e organização criminosa, com penas de 9 anos e 10 meses de reclusão, além de 690 dias-multa, em regime inicial fechado, conforme o art.
- A defesa alega ilegalidade na condenação por tráfico de drogas, argumentando insuficiência de provas quanto à autoria e materialidade do crime, destacando a ausência de apreensão de drogas em poder dos pacientes.
- O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina deu parcial provimento ao recurso da acusação para reconhecer a causa de aumento do § 2º do art.
- 12.850/2013 e parcial provimento aos recursos da defesa para reduzir a pena de multa e fixar honorários aos defensores constituídos.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenados por tráfico de drogas e organização criminosa, com penas de 9 anos e 10 meses de reclusão, além de 690 dias-multa, em regime inicial fechado, conforme o art. 2º, § 4º, I, da Lei n. 12.850/2013 e art. 33, caput, c/c o art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006. 2. A defesa alega ilegalidade na condenação por tráfico de drogas, argumentando insuficiência de provas quanto à autoria e materialidade do crime, destacando a ausência de apreensão de drogas em poder dos pacientes. 3. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina deu parcial provimento ao recurso da acusação para reconhecer a causa de aumento do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.850/2013 e parcial provimento aos recursos da defesa para reduzir a pena de multa e fixar honorários aos defensores constituídos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida na ausência de apreensão de entorpecentes diretamente em posse dos pacientes, considerando outras provas apresentadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A condenação foi fundamentada em provas consistentes, incluindo a apreensão de entorpecentes com terceiros, laudos periciais de telefones celulares e declarações dos policiais civis, que confirmaram a prática do tráfico de drogas e a participação dos pacientes nas atividades criminosas. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus, impedindo a atuação excepcional desta Corte. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.