DIREITO PENAL — HC 852643
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (4 PEDRAS DE CRACK E 19 PORÇÕES DE MACONHA).
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas.
- A defesa alega erro na dosimetria da pena e requer a redução da pena aplicada.
- A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de drogas apreendidas justifica a exasperação da pena-base além do mínimo legal estabelecido para o delito de tráfico de drogas.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECALCULAR A PENA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (4 PEDRAS DE CRACK E 19 PORÇÕES DE MACONHA). REDIMENSIONADA A PENA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas. A defesa alega erro na dosimetria da pena e requer a redução da pena aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de drogas apreendidas justifica a exasperação da pena-base além do mínimo legal estabelecido para o delito de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A quantidade de drogas apreendidas (4 pedras de crack e 19 porções de maconha) não é excessiva a ponto de justificar a elevação da pena-base além do mínimo legal. IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECALCULAR A PENA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.