DIREITO PENAL — HC 853029
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelos crimes de tráfico de drogas e corrupção ativa, com pena fixada em 11 anos e 1 mês de reclusão, além de 886 dias-multa, em regime inicial fechado.
- A defesa alega constrangimento ilegal em razão de suposta inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base.
- O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ e, se conhecido, pela denegação.
- A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para agravar a pena-base é idônea e se justifica o aumento aplicado.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 6 ANOS, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, MAIS 680 DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. FRAÇÃO UTILIZADA PARA AUMENTAR A PENA-BASE. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelos crimes de tráfico de drogas e corrupção ativa, com pena fixada em 11 anos e 1 mês de reclusão, além de 886 dias-multa, em regime inicial fechado. A defesa alega constrangimento ilegal em razão de suposta inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ e, se conhecido, pela denegação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para agravar a pena-base é idônea e se justifica o aumento aplicado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A quantidade e a natureza da droga apreendida constituem fundamentos idôneos para a exasperação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. 5. A fração de aumento da pena-base deve ser fundamentada de forma adequada, sendo reconhecida a ilegalidade do acórdão por ausência de fundamentação específica para a fração adotada, o que justifica a concessão da ordem para redimensionar a pena. IV. ORDEM CONCEDIDA PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 6 ANOS, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, MAIS 680 DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.