AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 853387
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Ministro Felix Fischer, 5ª T., DJe 10/8/2018).
- Na espécie, o indeferimento da diligência foi devidamente fundamentado e se deu em virtude da preclusão e da constatação de que a sua realização era desnecessária ao desfecho da causa.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OITIVA DE TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, "o simples fato de haver requerimento, pela Defesa, no sentido de se produzir determinada prova testemunhal não induz necessariamente o deferimento do pleito e, consequentemente, 'nulidade decorrente de ofensa a garantias fundamentais no âmbito de ação penal', sendo facultado ao juiz deferi-las, ou não, fundamentando seu entendimento de acordo com o princípio do livre convencimento motivado" (AgRg no RHC n. 98.291/PR, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T., DJe 10/8/2018). 2. Na espécie, o indeferimento da diligência foi devidamente fundamentado e se deu em virtude da preclusão e da constatação de que a sua realização era desnecessária ao desfecho da causa. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.