AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 853593
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A prisão preventiva apresenta fundamentação idônea, revelada na quantidade e na variedade de droga apreendida, ou seja, aproximadamente 400g de maconha e mais sete porções de cocaína, totalizando 6g, e na reiteração delitiva, não havendo manifesta ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A prisão preventiva apresenta fundamentação idônea, revelada na quantidade e na variedade de droga apreendida, ou seja, aproximadamente 400g de maconha e mais sete porções de cocaína, totalizando 6g, e na reiteração delitiva, não havendo manifesta ilegalidade. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.