DIREITO PENAL — AgRg no HC 853594
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INADEQUAÇÃO DA VIA DO "HABEAS CORPUS".NÃO PROVIMENTO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio.
- Paciente condenado a 11 anos e 3 meses de reclusão por tentativa de latrocínio.
- 226 do CPP e requer desclassificação para roubo tentado ou reforma da dosimetria da pena.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. LATROCÍNIO TENTADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA DO "HABEAS CORPUS".NÃO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Paciente condenado a 11 anos e 3 meses de reclusão por tentativa de latrocínio. Defesa alega violação ao art. 226 do CPP e requer desclassificação para roubo tentado ou reforma da dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 3. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de desclassificação do delito de tentativa de latrocínio para roubo tentado. III. Razões de decidir 4. O entendimento consolidado é que o habeas corpus não substitui recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade, pois a condenação baseou-se em provas além do reconhecimento fotográfico. 6. A desclassificação para roubo tentado é inviável, pois o acervo probatório indica dolo de matar. 7. A revisão da dosimetria da pena não é cabível em habeas corpus, especialmente em caso de reiteração de pedido. IV. RECURSO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.