AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 854273
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CÔMPUTO EM DOBRO PELA PENA CUMPRIDA NA PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE DOURADOS/MS.
- APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.
- DECISÕES ANTERIORES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
- Esta Corte Superior já reconheceu, em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Rio de Janeiro, a possibilidade de cômputo em dobro do período de prisão em condições desumanas e degradantes, tendo em vista o disposto na Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), de 22/11/2018.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO PELA PENA CUMPRIDA NA PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE DOURADOS/MS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. DECISÕES ANTERIORES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. EFICÁCIA INTERPARTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior já reconheceu, em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Rio de Janeiro, a possibilidade de cômputo em dobro do período de prisão em condições desumanas e degradantes, tendo em vista o disposto na Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), de 22/11/2018. O julgado da CIDH, porém, tem eficácia interpartes, não abrangendo automaticamente outros presídios brasileiros. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.