PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 854458
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONDIÇÃO DE REINCIDENTE DO RÉU SUSTENTADA EM PLENÁRIO.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE A FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
- AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
- Tendo as instâncias anteriores entendido que a condição de reincidente do réu foi, de forma suficiente e eficaz, debatida perante o Tribunal do Júri, não há que se falar no afastamento da agravante da reincidência.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDIÇÃO DE REINCIDENTE DO RÉU SUSTENTADA EM PLENÁRIO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE A FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Tendo as instâncias anteriores entendido que a condição de reincidente do réu foi, de forma suficiente e eficaz, debatida perante o Tribunal do Júri, não há que se falar no afastamento da agravante da reincidência. Precedentes. 2. No agravo regimental, as razões recursais não impugnam adequadamente todos os fundamentos da decisão monocrática, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000182"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.