AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS — PET no HC 855090
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PET no HC, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO.
- A jurisprudência desta Corte admite o processamento de pedido de reconsideração como agravo interno, desde que atendido o respectivo prazo recursal (RCD na PET nos EAREsp n.
- 1.369.585/DF, Relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 11/10/2022, DJe de 29/11/2022).
- Não incumbe ao STJ apreciar ato praticado por magistrado de primeiro grau, porque não listada tal competência no art.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte admite o processamento de pedido de reconsideração como agravo interno, desde que atendido o respectivo prazo recursal (RCD na PET nos EAREsp n. 1.369.585/DF, Relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 11/10/2022, DJe de 29/11/2022). 2. Não incumbe ao STJ apreciar ato praticado por magistrado de primeiro grau, porque não listada tal competência no art. 105, I, "c", da CF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00001 LET:C"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.