AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 855296
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE CUMPRIMENTO DE PENA DEFINITIVA EM PRISÃO DOMICILIAR.
- PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DEFINITIVA INDEPENDENTEMENTE DA PRISÃO DO AGRAVANTE.
- EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA NOS DOIS PEDIDOS.
- I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO DE PENAS. PLEITO DE CUMPRIMENTO DE PENA DEFINITIVA EM PRISÃO DOMICILIAR. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DEFINITIVA INDEPENDENTEMENTE DA PRISÃO DO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA NOS DOIS PEDIDOS. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - De acordo com a legislação em vigor, especialmente o art. 674 do Código de Processo Penal e o art. 105 da Lei de Execução Penal, a guia de recolhimento será expedida após o trânsito em julgado da sentença, quando o réu estiver ou vier a ser preso, muito embora em casos excepcionais, este Tribunal até admita a expedição da guia de execução sem o cumprimento do mandado de prisão, quando esta espera puder configurar grande gravame ao apenado. Precedentes. III - No caso concreto, o acórdão combatido está em consonância com a legislação de regência e o entendimento desta Corte, não se vislumbrando, a existência de situação excepcional. IV - Este Tribunal Superior tem posicionamento no sentido de que, embora o art. 117 da Lei de Execuções Penais estabeleça, como requisito para a concessão da prisão domiciliar, o cumprimento da pena no regime aberto, é possível a extensão de tal benefício aos sentenciados recolhidos no regime fechado ou semiaberto, quando as peculiaridades concretas do caso demonstrarem a sua imprescindibilidade. Precedentes. V - O Tribunal de origem, novamente, indeferiu o pedido de prisão domiciliar, ressaltando não ser a hipótese situação concreta autorizadora, em exceção à regra legal. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00105", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00674"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.