PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 855568
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MENOR REDUÇÃO APLICADA NA SENTENÇA EM RAZÃO DO PRIVILÉGIO.
- REFORÇO DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA EM PRIMEIRO GRAU NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
- Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não ocorre reformatio in pejus quando o Tribunal de origem reforça a fundamentação já existente na sentença.
- No caso dos autos, é válida a suplementação da fundamentação presente na sentença para justificar a redução mínima de 1/6 pelo privilégio, não ensejando reformatio in pejus.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MENOR REDUÇÃO APLICADA NA SENTENÇA EM RAZÃO DO PRIVILÉGIO. REFORÇO DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA EM PRIMEIRO GRAU NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não ocorre reformatio in pejus quando o Tribunal de origem reforça a fundamentação já existente na sentença. 2. No caso dos autos, é válida a suplementação da fundamentação presente na sentença para justificar a redução mínima de 1/6 pelo privilégio, não ensejando reformatio in pejus. 3. Embora reconhecido que o réu agiu impelido de motivo de relevante valor moral, apontou-se no acórdão motivação idônea para menor redução pelo privilégio, em razão do modus operandi empregado, com diversas facadas na região do peito e tórax enquanto a vítima dormia, além do relato da companheira da vítima de que o réu estava fora de si, alcoolizado, agindo sem saber ao certo a razão, ou porque a vítima lhe deu um tapa ou que alguém pediu para matá-la. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.