DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 855623
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUMENTO FUNDAMENTADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por furto qualificado, com exasperação da pena-base e reconhecimento de compensação.
- A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena foi realizada de forma legal e proporcional, e se é possível a compensação parcial da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
- A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO FUNDAMENTADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NOVO DELITO EM CUMPRIMENTO DE PENA. DIVERSAS CONDENAÇÕES. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL COM A CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. Ordem concedida de ofício. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por furto qualificado, com exasperação da pena-base e reconhecimento de compensação. II. QUESTÃO EM DISUCSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena foi realizada de forma legal e proporcional, e se é possível a compensação parcial da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 4. A exasperação da pena-base foi fundamentada em dados concretos, como antecedentes (várias condenações pretéritas) e pela prática de novo crime durante o cumprimento de pena em regime aberto, não havendo ilegalidade na fração aplicada. 5. A compensação parcial da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea é admissível em casos de multirreincidência, conforme jurisprudência desta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.