PENAL — AgRg no HC 855884
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O abalo emocional ocasionado na vítima, exposto no laudo psicológico, justifica o aumento qualitativo do regime inicial, tendo em vista que a conduta do paciente transbordou as consequências normais do delito de forma mais grave, de modo a ensejar a necessidade de fixação de regime mais gravoso que o previsto no art.
- Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que indicada circunstância concreta a ensejar o aumento qualitativo na fixação do regime inicial de cumprimento da pena.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO CONCRETA. ABALO EMOCIONAL OCASIONADO NA VÍTIMA . AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O abalo emocional ocasionado na vítima, exposto no laudo psicológico, justifica o aumento qualitativo do regime inicial, tendo em vista que a conduta do paciente transbordou as consequências normais do delito de forma mais grave, de modo a ensejar a necessidade de fixação de regime mais gravoso que o previsto no art. 33, § 2º, "b", do CP. 2. Inaplicável ao caso concreto o Enunciado n. 440 da Súmula desta Corte e os Enunciados n. 718 e n. 719 da Súmula do col. Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que indicada circunstância concreta a ensejar o aumento qualitativo na fixação do regime inicial de cumprimento da pena. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00033 PAR:00002 PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.