PROCESSO PENAL — AgRg no HC 856121
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- ALEGADA OPERAÇÃO DE PRECLUSÃO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM APARELHO CELULAR.
- SUPERVENIÊNCIA DA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL.
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, interposto dentro do quinquídio regimental, em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA OPERAÇÃO DE PRECLUSÃO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM APARELHO CELULAR. SUPERVENIÊNCIA DA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, interposto dentro do quinquídio regimental, em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo. 2. Constata-se a perda superveniente do objeto da irresignação manifestada pelo Ministério Público diante da elaboração de laudo pericial cuja realização buscava obstar. 3. Agravo regimental prejudicado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.