PENAL E PROCESSO PENAL — HC 856848
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Deve ser denegada a ordem, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, pois a conclusão de materialidade e autoria delitiva está devidamente fundamentada no acórdão hostilizado, com base em depoimentos coerentes dos policiais, e alterar tal conclusão demandaria reexame probatório, inviável na via eleita.
- Não há ilegalidade na exasperação da pena-base em 1/5, considerando a negativação dos antecedentes e a quantidade e diversidade de drogas apreendidas, especialmente porque o montante de entorpecentes não foi considerado para indeferir a incidência do tráfico privilegiado.
- A fixação de regime fechado é possível, considerando os antecedentes e reincidência do paciente.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ELEMENTOS CONCRETOS. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. 1. Deve ser denegada a ordem, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, pois a conclusão de materialidade e autoria delitiva está devidamente fundamentada no acórdão hostilizado, com base em depoimentos coerentes dos policiais, e alterar tal conclusão demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. Precedente. 2. Não há ilegalidade na exasperação da pena-base em 1/5, considerando a negativação dos antecedentes e a quantidade e diversidade de drogas apreendidas, especialmente porque o montante de entorpecentes não foi considerado para indeferir a incidência do tráfico privilegiado. 3. A fixação de regime fechado é possível, considerando os antecedentes e reincidência do paciente. 4. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.