PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EDcl no AgRg no HC 857315
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- DENÚNCIA QUE NARRA FATOS QUE SE AMOLDAM, EM TESE, AO CRIME PREVISTO NO ART.
- O reconhecimento da incompetência da Justiça comum, com a consequente remessa dos autos para a Justiça especializada, enseja a anulação dos atos decisórios, ressalvada a possibilidade do aproveitamento da prova até então produzida.
- Não obstante, esta Corte salienta que "a ratificação dos atos decisórios é possível mesmo em casos de incompetência absoluta" (AgRg no HC n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. DENÚNCIA QUE NARRA FATOS QUE SE AMOLDAM, EM TESE, AO CRIME PREVISTO NO ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL. INCOMPETÊNCIA. NULIDADE DOS ATOS PRTICADOS. 1. O reconhecimento da incompetência da Justiça comum, com a consequente remessa dos autos para a Justiça especializada, enseja a anulação dos atos decisórios, ressalvada a possibilidade do aproveitamento da prova até então produzida. Não obstante, esta Corte salienta que "a ratificação dos atos decisórios é possível mesmo em casos de incompetência absoluta" (AgRg no HC n. 922.506/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 2/4/2025). 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.