DIREITO PENAL — HC 857479
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FIXAÇÃO DO FECHADO PELA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada à pena de 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, pela prática do crime de roubo, com regime inicial fechado.
- A defesa alega constrangimento ilegal na fixação de regime prisional mais gravoso do que o permitido, considerando a primariedade da paciente e a ausência de valoração negativa das circunstâncias judiciais.
- A questão em discussão consiste em saber se a fixação de regime prisional mais severo do que o cabível, com base apenas na gravidade concreta dos fatos, é válida, considerando a primariedade da paciente e o quantum da pena.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO DO FECHADO PELA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. DESPROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO AO SEMIABERTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada à pena de 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, pela prática do crime de roubo, com regime inicial fechado. 2. A defesa alega constrangimento ilegal na fixação de regime prisional mais gravoso do que o permitido, considerando a primariedade da paciente e a ausência de valoração negativa das circunstâncias judiciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de regime prisional mais severo do que o cabível, com base apenas na gravidade concreta dos fatos, é válida, considerando a primariedade da paciente e o quantum da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que a fixação de regime prisional mais gravoso exige fundamentação específica, baseada em elementos concretos, não sendo suficiente a gravidade abstrata do delito. 5. A fundamentação na gravidade concreta do delito autoriza a fixação do regime inicial imediatamente mais gravoso ao que seria cabível em razão da pena imposta, havendo flagrante desproporcionalidade na imposição do fechado para a reprimenda inferior a 4 anos de reclusão. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.