PROCESSO PENAL — AgRg no HC 857556
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NÃO REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO FORMAL PROPRIAMENTE DITO.
- RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL.
- Como afirmado no agravo regimental, não foi concretizado o reconhecimento previsto no art.
- Se não foi realizado o ato formal relativo ao meio de prova contestado, não há como se acolher a pretensão de reconhecimento de nulidade, sob o argumento de atipicidade procedimental.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NÃO REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO FORMAL PROPRIAMENTE DITO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE. GRAVIDADE DO DELITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Como afirmado no agravo regimental, não foi concretizado o reconhecimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal. Se não foi realizado o ato formal relativo ao meio de prova contestado, não há como se acolher a pretensão de reconhecimento de nulidade, sob o argumento de atipicidade procedimental. 2. O Juízo de primeiro grau demonstrou, com base em elementos concretos, a maior periculosidade do agravante, revelada pela gravidade do delito supostamente praticado por policial penal o qual, associado a outro agente, teria praticado roubo com emprego de arma de fogo, em contexto que demonstra o risco ao meio social e recomenda a manutenção da custódia. 3. Tendo o agravante permanecido preso durante todo o processo, não deve ser permitido o recurso em liberdade, especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia, não se mostra adequada a soltura depois da condenação em primeiro grau. 4 . Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.