DIREITO PENAL — HC 857673
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INADMISSIBILIDADE DE HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
- NOVO CRIME COMETIDO EM CUMPRIMENTO DE PENA APÓS FUGA DO INSTITUTO PENAL.
- COMPENSAÇÃO PARCIAL DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO DIANTE DA MULTIRREINCIDÊNCIA.
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando a revisão da dosimetria da pena imposta ao réu, condenado por roubo, com pena-base fixada em seis anos de reclusão, agravada por reincidência e atenuada por confissão espontânea.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. INADMISSIBILIDADE DE HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. MAIOR AUMENTO DA PENA-BASE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. NOVO CRIME COMETIDO EM CUMPRIMENTO DE PENA APÓS FUGA DO INSTITUTO PENAL. COMPENSAÇÃO PARCIAL DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO DIANTE DA MULTIRREINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando a revisão da dosimetria da pena imposta ao réu, condenado por roubo, com pena-base fixada em seis anos de reclusão, agravada por reincidência e atenuada por confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e na análise de eventual ilegalidade na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado do STF e STJ. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justificasse a concessão da ordem de ofício. 5. A pena foi fixada com base em elementos idôneos, considerando as quatro condenações definitivas a macular os antecedentes, além da prática de novo crime em pleno cumprimento de pena, após fuga de Instituto Penal. 6. A compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea foi realizada de forma proporcional, em conformidade com o Tema Repetitivo 585 do STJ. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.