AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 858392
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A alegada nulidade em razão da ausência de prova material do crime no laudo de corpo de delito não foi apreciada pelo Tribunal de origem, não tendo a defesa oposto os devidos embargos de declaração, ficando impedida esta Corte Superior de proceder a sua análise, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
- Esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que mesmo eventual nulidade absoluta não pode ser declarada em supressão de instância.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegada nulidade em razão da ausência de prova material do crime no laudo de corpo de delito não foi apreciada pelo Tribunal de origem, não tendo a defesa oposto os devidos embargos de declaração, ficando impedida esta Corte Superior de proceder a sua análise, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que mesmo eventual nulidade absoluta não pode ser declarada em supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.