DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 858543
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DEMORA NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO NÃO DECORRE DE DESÍDIA ESTATAL.
- Habeas corpus impetrado pela defesa do paciente, preso preventivamente há mais de nove meses, alegando: a) excesso de prazo para a formação da culpa; b) violação ao princípio da homogeneidade, pois a pena em eventual condenação seria cumprida em regime menos gravoso; e c) que a prisão deve ser revogada em virtude das condições pessoais favoráveis do paciente.
- Requer a concessão da ordem com a revogação da prisão preventiva.
- Há três questões em discussão: (i) definir se houve excesso de prazo para a formação da culpa, configurando constrangimento ilegal; (ii) verificar se houve violação ao princípio da homogeneidade, dado que a eventual pena será cumprida em regime menos gravoso; e (iii) analisar se as condições pessoais favoráveis do paciente justificam a revogação da prisão preventiva.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DEMORA NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO NÃO DECORRE DE DESÍDIA ESTATAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado pela defesa do paciente, preso preventivamente há mais de nove meses, alegando: a) excesso de prazo para a formação da culpa; b) violação ao princípio da homogeneidade, pois a pena em eventual condenação seria cumprida em regime menos gravoso; e c) que a prisão deve ser revogada em virtude das condições pessoais favoráveis do paciente. Requer a concessão da ordem com a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve excesso de prazo para a formação da culpa, configurando constrangimento ilegal; (ii) verificar se houve violação ao princípio da homogeneidade, dado que a eventual pena será cumprida em regime menos gravoso; e (iii) analisar se as condições pessoais favoráveis do paciente justificam a revogação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo da prisão preventiva não é considerado excessivo, pois, embora a custódia já perdure por mais de nove meses, o processo envolve elevada complexidade, com pluralidade de réus e a apuração de crimes graves com expressivo prejuízo econômico. A demora no encerramento da instrução não decorre de desídia judicial, mas de incidentes processuais e fatores externos. 4. Verifica-se que foi impetrado o HC 802150/RS, em favor do paciente, no qual se impugnou as teses relativas às condições pessoais favoráveis e violação ao princípio da homogeneidade, com as razões ora deduzidas, o acórdão aqui combatido, razão pela qual, tratando-se de mera reiteração, inadmissível a impetração. IV. DISPOSITIVO 5. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.