DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 858610
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- POSSE IRREGULAR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
- IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, utilizado como substituto de recurso especial ou revisão criminal, sob o argumento de que não houve flagrante ilegalidade que justificasse a concessão de ordem de ofício.
- O agravante pleiteia a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental pelo colegiado.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, utilizado como substituto de recurso especial ou revisão criminal, sob o argumento de que não houve flagrante ilegalidade que justificasse a concessão de ordem de ofício. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser admitido como substitutivo de recurso próprio; (ii) verificar se a abordagem policial, fundada em denúncia anônima especificada, configura ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) não admite o habeas corpus como substituto de recurso especial ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso em questão, a denúncia anônima que originou a abordagem policial foi considerada especificada, pois continha elementos concretos, como o número de telefone do investigado e informações detalhadas sobre a atividade suspeita, o que justificou a ação policial. 5. A busca pessoal e veicular realizada com base em fundada suspeita e confirmada por indícios concretos não configura abuso de poder ou ilegalidade. A diligência policial foi amparada pelo art. 244 do Código de Processo Penal, que dispensa a necessidade de mandado nas hipóteses de fundada suspeita. 6. Não foi constatada a existência de flagrante ilegalidade ou teratologia no ato impugnado que justificasse a concessão de ordem de ofício. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.