DIREITO PENAL — HC 858831
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- CONDENAÇÃO NÃO DEFINITIVA E FALTA DE COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas.
- Defesa alega erro na dosimetria da pena, pleiteando aplicação da minorante do tráfico privilegiado e abrandamento do regime prisional.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido de ofício.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO NÃO DEFINITIVA E FALTA DE COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. READEQUAÇÃO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas. Defesa alega erro na dosimetria da pena, pleiteando aplicação da minorante do tráfico privilegiado e abrandamento do regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, e na adequação do regime prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A minorante do tráfico privilegiado não pode ser afastada com base em investigações preliminares ou processos criminais em andamento, ainda que em fase recursal. 4. A falta de ocupação lícita não constitui fundamento idôneo para negar a minorante do tráfico. 5. A apreensão de drogas e dinheiro em local conhecido como ponto de tráfico é inerente ao tipo penal e não demonstra traficância habitual. 6. A quantidade de droga apreendida (7,6g de cocaína e 2,45g de crack) e ausência de circunstâncias desabonadoras justificam a aplicação da redutora em seu patamar máximo. IV. DISPOSITIVO 7. Habeas corpus concedido de ofício.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.