DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 859745
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão em que foi concedido habeas corpus de ofício para aplicar a minorante do tráfico na fração de 1/2.
- O agravante pleiteia a reconsideração da decisão para que seja negada a minorante ou reduzida a fração para 1/6.
- A quantidade de droga apreendida - 590 (quinhentos e noventa) gramas de maconha - não pode ser considerada exacerbada o suficiente para afastar por completo a aplicação da referida minorante, mas tão somente para modular seu quantum.
- As circunstâncias narradas não demonstram que o paciente se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que foi concedido habeas corpus de ofício para aplicar a minorante do tráfico na fração de 1/2. 2. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão para que seja negada a minorante ou reduzida a fração para 1/6. 3. A quantidade de droga apreendida - 590 (quinhentos e noventa) gramas de maconha - não pode ser considerada exacerbada o suficiente para afastar por completo a aplicação da referida minorante, mas tão somente para modular seu quantum. 4. As circunstâncias narradas não demonstram que o paciente se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.