DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 859963
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado com o objetivo de reverter acórdão que afastou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
- 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, em razão da alegada dedicação do paciente ao tráfico de drogas.
- O pedido principal consiste no restabelecimento dos termos fixados na sentença condenatória quanto à dosimetria da pena.
- Há uma questão em discussão: definir se há ilegalidade na dosimetria da pena na negativa de incidência da minorante do tráfico privilegiado.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de reverter acórdão que afastou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, em razão da alegada dedicação do paciente ao tráfico de drogas. O pedido principal consiste no restabelecimento dos termos fixados na sentença condenatória quanto à dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se há ilegalidade na dosimetria da pena na negativa de incidência da minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos: a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa. 4. A Corte de origem não apresentou fundamentos concretos aptos a afastar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, pois não demonstram dedicação habitual a atividades criminosas ou participação em organização criminosa. 5. A quantidade apreendida de 12,9 gramas de cocaína, associada à primariedade e aos bons antecedentes do paciente, justifica a aplicação do redutor em seu patamar máximo, de 2/3, de forma a garantir a proporcionalidade da pena imposta, restabelecendo-se os termos da sentença de primeiro grau. IV. ORDEM CONCEDIDA
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.