PROCESSO PENAL — AgRg no HC 860219
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
- INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA EXAME DO HABEAS CORPUS.
- 105, I, "c", da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de Primeiro Grau.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUTORIDADE COATORA JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA EXAME DO HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o art. 105, I, "c", da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de Primeiro Grau. 2. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.