DIREITO PENAL — HC 860233
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
- Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva dos pacientes, acusados de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
- A prisão foi fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública, devido à gravidade concreta das condutas e à reincidência de um dos acusados.
- A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva dos pacientes, considerando a presunção de inocência e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. 71,58KG DE "CRACK". PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva dos pacientes, acusados de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A prisão foi fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública, devido à gravidade concreta das condutas e à reincidência de um dos acusados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva dos pacientes, considerando a presunção de inocência e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas, além da posse de arma de fogo. 4. A reincidência de um dos acusados e a primariedade do outro, aliadas às circunstâncias do crime, indicam risco de reiteração delitiva. 5. As medidas cautelares alternativas não se mostram suficientes para acautelar a ordem pública, dada a gravidade concreta das condutas. IV. ORDEM DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.