AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU A ORDEM — AgRg no HC 860260
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU A ORDEM.
- BENEFÍCIO JÁ OBTIDO EM RAZÃO DA APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA).
- NOVO PLEITO EM RAZÃO DA APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM).
- RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU A ORDEM. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. BENEFÍCIO JÁ OBTIDO EM RAZÃO DA APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). NOVO PLEITO EM RAZÃO DA APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). MESMO FATO GERADOR. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.