AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 860438
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APROVAÇÃO EM EXAME NACIONAL DO ENSINO FUNDAMENTAL.
- É cabível a remição da pena por estudo autodidata do preso, desde que demonstrado por aprovação, total ou parcial, em exame nacional que certifique a conclusão do ensino fundamental.
- Contudo, o aprendizado no mesmo nível de escolaridade deve resultar na diminuição da pena até o limite de 177 dias.
- 391/2021 do CNJ, é necessário ajustar os cálculos do benefício para evitar múltiplas reduções da condenação por idêntico fato gerador.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO EM EXAME NACIONAL DO ENSINO FUNDAMENTAL. LIMITE DE ATÉ 177 DIAS DE REDUÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO DE MÚLTIPLAS REDUÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É cabível a remição da pena por estudo autodidata do preso, desde que demonstrado por aprovação, total ou parcial, em exame nacional que certifique a conclusão do ensino fundamental. Contudo, o aprendizado no mesmo nível de escolaridade deve resultar na diminuição da pena até o limite de 177 dias. Na aplicação do art. 126 da LEP e da Resolução n. 391/2021 do CNJ, é necessário ajustar os cálculos do benefício para evitar múltiplas reduções da condenação por idêntico fato gerador. 2. No caso, a aprovação no Encceja/2022 resultou em 157 dias de remição, uma vez que o reeducando já havia realizado o mesmo exame nacional em 1999 e por isso recebeu abatimento de 20 dias em sua condenação. Diante da carga horária total do curso do ensino fundamental, o tempo de reclusão determinado em sentença foi reduzido no limite máximo permitido, de 177 dias. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.