AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE — AgRg no HC 860674
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE.
- PECULATO E INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
- Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente a inicial do writ, por se tratar de utilização indevida da via eleita para revisar condenação transitada em julgado, o que afasta a competência desta Corte Superior para análise do pleito.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. PECULATO E INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PENA PRIVATIVA SUPERIOR A 4 ANOS. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (ART. 33, § 2º, B, DO CP). SÚMULA 269/STJ. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente a inicial do writ, por se tratar de utilização indevida da via eleita para revisar condenação transitada em julgado, o que afasta a competência desta Corte Superior para análise do pleito. 2. Ademais, não demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar concessão de ordem de ofício, pois o acórdão hostilizado fundamentou a fixação do regime inicial semiaberto no quantum de pena imposta e reincidência do agravante, em consonância com o entendimento desta Corte Superior (Súmula 269/STJ) e expressa previsão legal (art. 33, § 2º, b, do CP). 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000269", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.